Justiça mantém decisão para construção de nova ponte sobre o Igarapé Branco no Acre

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou o recurso do Estado, mantendo a obrigação do governo de construir uma nova ponte sobre o Igarapé Branco, na divisa entre Mâncio Lima e Rodrigues Alves. A decisão, relatada pela desembargadora Eva Evangelista e publicada no Diário da Justiça eletrônico, foi unânime entre os desembargadores.

O prazo para a construção foi ampliado de 60 para 180 dias. O caso foi originado de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Acre (MPAC), que exigia manutenção e construção da nova ponte após a constatação de problemas recorrentes na estrutura.

O Estado havia recorrido, alegando ilegitimidade passiva e falta de recursos financeiros, mas a desembargadora rejeitou esses argumentos, destacando que a ponte se situa em um limite intermunicipal e, portanto, é de responsabilidade estadual.

A relatora também argumentou que a questão da reserva do possível não justifica a omissão do dever de segurança pública pelo Poder Executivo, especialmente quando a situação da ponte impacta a educação de crianças e adolescentes locais, impossibilitando o transporte escolar adequado. Dessa forma, a ampliação do prazo para a conclusão das obras foi justificada pela urgência e importância da situação.

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