Justiça nega liberdade provisória a servidor federal suspeito de estupro e embriaguez ao volante em Acrelândia

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou o pedido de liberdade provisória de J.S.A., servidor federal que permanece preso preventivamente sob suspeita de estupro de vulnerável e condução de veículo sob efeito de álcool em Acrelândia. A decisão foi proferida pelo desembargador Samoel Evangelista, que não constatou qualquer ilegalidade na detenção do investigado.

De acordo com o inquérito policial, J.S.A. foi flagrado abusando de uma criança de 7 anos em um balneário da cidade. Ele chegou a ser abordado por uma conselheira tutelar, mas deixou o local. No dia 17 deste mês, foi detido por policiais militares ao ser encontrado dirigindo embriagado uma caminhonete.

O suspeito foi enquadrado nos crimes previstos no artigo 217-A do Código Penal e no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Em audiência de custódia, a Justiça determinou sua prisão preventiva para garantir a ordem pública e dar continuidade às investigações.

A defesa entrou com um habeas corpus argumentando que J.S.A. nega as acusações e que não haveria fundamento para a prisão. No entanto, ao avaliar o pedido, o desembargador concluiu que a decisão judicial estava fundamentada e manteve a detenção.

Com isso, o suspeito seguirá preso enquanto o caso segue em apuração.

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