MP dá prazo de 40 dias para Estado e Prefeitura resolverem situação no bairro Castelo Branco

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, emitiu a Recomendação nº 12/2025 com foco na garantia do direito à cidade, da dignidade da população em situação de rua e da preservação da função social da propriedade.

O documento, assinado pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, tem respaldo na Constituição Federal, no Código de Processo Civil, em normas do Conselho Nacional do Ministério Público e em legislações específicas sobre direitos humanos e cidadania.

📌 Intervenções solicitadas:

A recomendação foi encaminhada à Secretaria de Estado de Obras Públicas e à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana de Rio Branco, estabelecendo um prazo de 40 dias para adoção de providências quanto a dois pontos:

  1. Desobstrução da Rua do Bola Preta, em frente ao novo Centro Pop, onde um muro estaria bloqueando o acesso a duas praças públicas da região.

  2. Destinação final para um terreno baldio localizado no cruzamento da Rua do Bola Preta com a Rua Tomé de Souza, no bairro Castelo Branco, nas imediações do antigo prédio do BOPE/COE. O local estaria supostamente invadido e sem utilidade pública.

Segundo o promotor Thalles Costa, não existe possibilidade legal de usucapião sobre bens públicos, e a ocupação irregular dessas áreas compromete direitos coletivos fundamentais, como o acesso ao lazer, à mobilidade e à convivência urbana.

⚖️ Garantia de direitos e sanções possíveis:

A medida preventiva busca proteger a população mais vulnerável e evitar ações judiciais mais complexas no futuro. Caso as recomendações não sejam cumpridas dentro do prazo estipulado, o MP poderá ajuizar uma Ação Civil Pública para responsabilizar os órgãos envolvidos.

A Recomendação nº 12/2025 foi registrada no Procedimento Administrativo nº 09.2025.00000116-0 e publicada oficialmente no Diário do Ministério Público na terça-feira, 22.

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