O Ministério Público Federal do Acre (MPF) divulgou nesta segunda-feira, 17, a Recomendação nº 1/GABPR3, dirigida a todos os gestores de recursos da educação no país. O documento define orientações para o gerenciamento dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), destacando a criação de uma conta única e específica para esse fundo, sob responsabilidade das secretarias de educação ou órgãos equivalentes.
Assinada pelo Procurador da República, Ricardo Alexandre Souza Lagos, a recomendação visa assegurar a transparência e o uso correto dos recursos do Fundeb, que devem ser aplicados exclusivamente para a educação básica. O MPF alerta que o não cumprimento das normas pode caracterizar improbidade administrativa e até justificar intervenções nos municípios.
Conforme a recomendação, os recursos do Fundeb devem ser depositados em uma conta exclusiva, sob a custódia da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, garantindo o rastreamento e a destinação correta dos valores, evitando desvios ou aplicações impróprias. A única exceção é para a transferência de valores destinados ao pagamento de salários e benefícios dos profissionais da educação, desde que esses valores sejam transferidos para contas distintas e devidamente registradas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).
O MPF também destaca a exigência de que a movimentação dos recursos seja feita exclusivamente de forma eletrônica, diretamente para as contas de fornecedores, prestadores de serviços e profissionais da educação, visando aumentar a transparência e diminuir o risco de irregularidades.
Os gestores municipais e estaduais têm um prazo de 30 dias úteis, a partir do recebimento da recomendação, para comprovar o cumprimento das diretrizes estabelecidas. Além disso, devem se manifestar em até 15 dias úteis sobre o acatamento das medidas. O MPF avisa que, embora a recomendação não tenha caráter obrigatório, o não cumprimento poderá resultar em ações judiciais, com consequências civis, administrativas e criminais.
O documento também será enviado ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) para monitoramento e fiscalização.