Município do AC proíbe nomeação de condenados por violência doméstica e sexual para cargos públicos


Feijó, no interior do Acre
Arquivo/Prefeitura de Feijó
O município de Feijó, no interior do Acre, proibiu a nomeação de condenados por violência doméstica e sexual para cargos públicos. O texto restringe a indicação considera processos que já tenham transitado em julgado e a limitação deixa de valer após o fim do cumprimento da pena.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (31) e abrange também abrange agentes públicos já ocupantes de cargos administrativos e políticos. Neste caso, é prevista a instauração de processo administrativo disciplinar.
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“A vedação inicia com a certificação do trânsito em julgado da decisão judicial de condenação definitiva e encerra com o cumprimento integral da pena ou com a extinção da punibilidade”, prevê a lei assinada pelo prefeito Railson Ferreira (Republicanos).
Com a determinação, caberá à Controladoria-Geral de cada esfera administrativa fiscalizar e fazer cumprir a Lei, com a exigência de certidões negativas para a ocupação dos cargos.
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Projeto similar foi vetado na capital
Em dezembro do ano passado, um projeto semelhante, aprovado pela Câmara Municipal de Rio Branco, foi vetado pelo prefeito Tião Bocalom (PL). A prefeitura se baseou em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a caracterização de condenações anteriores e penas já cumpridas como maus antecedentes. Além disso, o veto questionou a competência do legislativo municipal para tratar sobre o tema.
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“O Projeto de Lei n° 28/2024, resultou no Autógrafo n.º 52/2024, resta maculada de insuperável inconstitucionalidade formal orgânica (vício de competência) e inconstitucionalidade material por violação ao princípio da separação das funções estatais (art. 2° da CF), sendo afastadas de maneira pormenorizadas as demais arguições”, afirma um trecho do veto, ao qual o g1 teve acesso.
A decisão pondera que a administração pública deve zelar pelo princípio da moralidade administrativa, mas que a alínea “b” do inciso XLVll do artigo 5° da Constituição Federal proíbe a “aplicação de penas de caráter perpétuo”.
Em fevereiro deste ano, o projeto foi reapresentado com uma nova redação, pela vereadora Elzinha Mendonça (PP), e segue em tramitação.
VÍDEOS: g1

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