O Governo do Acre publicou nesta sexta-feira, 25, a Lei nº 4.617, que passa a exigir que todas as clínicas e hospitais veterinários do estado tenham uma área de isolamento obrigatória para atender animais com doenças contagiosas.
A medida busca evitar a transmissão de agentes infecciosos entre os animais atendidos e reforçar a segurança tanto para os bichinhos quanto para os profissionais da área.
Segundo a nova legislação, esse espaço deverá ser fisicamente separado das demais áreas da unidade, com paredes e portas vedadas, sistema de ventilação apropriado, lavatórios exclusivos, EPIs para os profissionais e protocolos rigorosos de desinfecção.
As clínicas e hospitais terão um prazo de 90 a 120 dias para se adaptar às exigências. Quem descumprir a norma poderá receber advertência por escrito na primeira infração, e se reincidir, será multado em R$ 10 mil. Em casos mais graves ou repetidos, a suspensão das atividades poderá ser aplicada.
A medida reforça o cuidado com a saúde animal e visa proteger também os tutores e trabalhadores do setor veterinário.