Foi instituída a Lei nº 6.976/2024, que proíbe a implementação da chamada ‘arquitetura hostil’ em áreas públicas e espaços sociais, como calçadas e praças, no Amazonas.
Promulgada em 8 de julho, a nova legislação veta a construção de bancos segmentados, pinos e pontas de metal, muretas e cercas, sistemas de gotejamento, blocos de pedras, árvores com pregos, sons de alta frequência e sistemas anti-skates. A medida visa impedir práticas que afastem pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população dos espaços públicos.