PM é condenado a 28 anos de prisão pela morte de adolescente e fraude processual

O policial militar Erivelton de Oliveira Hermes foi condenado a 28 anos e seis meses de prisão em regime fechado pela morte de Hering Silva Oliveira, ocorrida em 25 de outubro de 2018, na Mini Vila Olímpica do bairro Santo Antônio, na zona Oeste de Manaus. A vítima foi fatalmente alvejada nas costas durante uma ocorrência policial. Além da condenação por homicídio qualificado, Erivelton também recebeu penas adicionais de dois anos e quatro meses de reclusão por fraude processual.

O tribunal decidiu que Erivelton de Oliveira Hermes deve cumprir 24 anos de reclusão pelo homicídio qualificado e quatro anos e seis meses pelo porte ilegal de arma. A sentença inclui também dois anos e quatro meses de detenção por fraude processual. Além disso, foi determinada a perda do cargo público do réu devido à incompatibilidade entre a condenação e suas funções.

O julgamento, iniciado na manhã de quarta-feira (24/07) e concluído às 16h de quinta-feira (25/07), ocorreu no plenário principal do Fórum Ministro Henoch Reis. Durante o processo, o Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus inocentou dois outros policiais envolvidos, Ivanildo Rosas de Oliveira e Marcelino Brito de Freitas, que foram acusados de fraude processual e porte ilegal de armas. Outro réu, José Américo Freire Nerys, faleceu antes do término da instrução, resultando na extinção de sua punibilidade.

Mini Vila Olímpica do Santo Antônio, cena do crime — Foto: Reprodução

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) na Ação Penal n.º 0650442-03.2018.8.04.0001. Erivelton foi pronunciado pelos crimes de homicídio qualificado, fraude processual e porte ilegal de arma. Ivanildo e Marcelino enfrentaram acusações similares, mas foram absolvidos após a defesa sustentar a negativa de autoria.

Durante o júri, o MPE sustentou a tese de homicídio qualificado e fraude processual para Erivelton e pediu a absolvição de Ivanildo e Marcelino. A defesa de Erivelton alegou legítima defesa e tentou desclassificar o crime para lesão corporal seguida de morte, enquanto as defesas de Ivanildo e Marcelino insistiram na negativa de autoria.

O Conselho de Sentença decidiu, por maioria, condenar Erivelton pelos crimes de homicídio qualificado, fraude processual e porte de arma de fogo de uso restrito, e absolver Ivanildo e Marcelino. A decisão do juiz Saulo Góes Pinto destacou a gravidade das ações de Erivelton e a incompatibilidade de sua conduta com o cargo de policial militar. “O réu está sendo condenado a 28 anos e seis meses de reclusão, além de dois anos e quatro meses de detenção, por um delito gravíssimo de homicídio praticado por um policial militar, que deveria proteger a vítima e não utilizar sua posição para fraudar o processo penal”, afirmou o magistrado na sentença.

Com a condenação, Erivelton de Oliveira Hermes deverá cumprir pena em regime fechado e perdeu seu cargo público, uma decisão que ressalta a importância da integridade e responsabilidade dos agentes de segurança pública.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *