Prefeito de Feijó Sanciona Lei que Concede Auxílio-Alimentação para Vereadores e Servidores

O prefeito de Feijó, Railson Correia, sancionou nesta terça-feira, 18, a Lei nº 1.161, que permite a concessão de auxílio-alimentação para vereadores e servidores do Poder Legislativo municipal. O benefício, no valor de R$ 1 mil, poderá ser pago em dinheiro ou como ticket alimentação, conforme as disposições da nova legislação.

O auxílio será disponibilizado a todos os servidores ativos da Câmara Municipal, incluindo os efetivos, comissionados e os cedidos de outros órgãos, desde que não recebam um benefício similar. O valor do auxílio não será incorporado ao salário, nem estará sujeito a tributos ou descontos previdenciários, exceto em casos de diárias recebidas em viagens oficiais.

A lei também estipula que o auxílio será cancelado em situações como exoneração, aposentadoria, abandono do cargo por mais de 30 dias consecutivos ou recebimento indevido do benefício por fraude. Servidores ou vereadores que forem flagrados recebendo o auxílio de forma irregular deverão devolver os valores e poderão ser submetidos a punições legais.

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