Após solicitar investigação ao Ministério Público Federal sobre um contrato de internet que teria sido superfaturado em quase R$ 2 milhões, o prefeito de Sena Madureira, Gerlen Diniz, protocolou uma nova denúncia acusando o ex-prefeito Mazinho Serafim de utilizar R$ 200 mil de uma emenda impositiva para pagar uma empresa terceirizada que prestava serviços à Secretaria de Saúde.
De acordo com Gerlen, o valor de R$ 200 mil, proveniente de uma emenda do deputado Zezinho Barbary, foi destinado à gestão de Mazinho, mas o pagamento foi feito de forma irregular em 30 de dezembro de 2024, para cobrir despesas com pessoal terceirizado, o que é proibido pela Constituição. A empresa beneficiada, TM Comércio e Serviços Ltda EPP, prestava serviços administrativos e operacionais à Prefeitura de Sena Madureira, mas o processo de pagamento não seguiu as formalidades exigidas, como notas fiscais e processo de empenho.
Gerlen também apontou que uma ação de investigação eleitoral está em andamento para apurar o pagamento de valores significativos à empresa, com variações mensais no número de prestadores de serviços em 2024. Além disso, a Prefeitura não publicou os contratos e aditivos da empresa no Portal de Transparência, dificultando a verificação dos serviços prestados.
O prefeito atual mencionou ainda um áudio divulgado durante a campanha eleitoral de 2024, no qual Mazinho teria feito uma declaração que indicaria uma finalidade eleitoral para a gestão, o que, segundo Gerlen, estaria relacionado ao uso indevido de emendas parlamentares e pagamentos irregulares.
Com base na legislação vigente, Gerlen argumenta que o uso de emendas para pagamento de despesas com pessoal contraria a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal, configurando possível improbidade administrativa. Ele também solicitou que o ex-prefeito seja responsabilizado pelos supostos atos irregulares.
Antes dessa representação, Mazinho havia movido uma ação no Tribunal de Justiça do Acre pedindo que Gerlen se retratasse sobre as acusações de corrupção em sua gestão. A ação foi enviada à Comarca de Sena Madureira por decisão do desembargador Elcio Mendes.