Prefeitura de Brasiléia Regula Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais em Horários Especiais com Novo Decreto

O prefeito de Brasiléia, Carlos do Pelado (PP), anunciou o Decreto nº 009/2025 nesta sexta-feira, 28, estabelecendo as normas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços em horários especiais no município. A medida tem como objetivo garantir a segurança, o ordenamento urbano e o cumprimento das regulamentações municipais, além de organizar a operação de locais que desejam funcionar além do horário padrão.

O decreto também disciplina a cobrança da taxa de licença para funcionamento em horário especial e é aplicável a todos os estabelecimentos que atendam aos requisitos de regularidade fiscal, segurança, higiene, acessibilidade e conformidade com as normas de zoneamento.

Os estabelecimentos foram classificados em três categorias, com horários específicos para cada uma. A Categoria I inclui grandes estabelecimentos, como boates, casas de show, clubes, bares e restaurantes com área superior a 100m², que poderão funcionar de domingo a quarta-feira das 6h às 00h e, nas quintas, sextas e sábados, das 6h às 3h.

A Categoria II envolve estabelecimentos de médio porte, como bares e restaurantes com área entre 25m² e 100m², autorizados a funcionar de domingo a quinta-feira das 6h às 00h e, nas quintas, sextas e sábados, das 6h às 2h.

Já a Categoria III abrange pequenos estabelecimentos, com área inferior a 25m², que poderão operar de domingo a quinta-feira das 6h às 00h e, nas quintas, sextas e sábados, das 6h às 2h. Estabelecimentos podem também solicitar autorização temporária para ampliar seus horários em períodos de festas ou eventos de grande porte.

Para obter a licença de horário especial, os estabelecimentos devem estar regularmente registrados no Cadastro Municipal de Contribuintes, com alvará de funcionamento válido, e cumprir todas as exigências de segurança, higiene, acessibilidade, controle de ruídos e zoneamento. O pedido deve ser feito à Prefeitura, com documentação específica, como justificativa para o horário extra e laudo técnico de segurança.

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