A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia), divulgou nesta terça-feira (10) a Portaria Normativa n° 09, que define novas regras para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades relacionadas ao parcelamento do solo urbano. O objetivo é regulamentar o processo de classificação desses projetos, considerando seu porte e potencial de impacto ambiental.
A regulamentação inclui todos os tipos de parcelamento do solo para habitação, comércio, serviços, instituições e indústrias, categorizando os projetos conforme seu tamanho e capacidade poluidora.
A classificação em uma das quatro categorias (I, II, III ou IV) determinará o tipo de licença ambiental exigida, o estudo ambiental necessário e a taxa de licenciamento, conforme o Código Tributário Municipal (CTM).
Os critérios de categorização levam em conta a área construída e o número de unidades habitacionais ou comerciais envolvidas, com categorias que variam de “mínimo impacto” a “excepcional”, exigindo estudos mais detalhados para projetos de maior porte e impacto ambiental.