No primeiro semestre de 2024, as Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) nacionais e internacionais para menores desacompanhados de pelo menos um dos pais atingiram um recorde de solicitações nos Cartórios de Notas do Acre. Com a chegada das férias escolares, a demanda pelo documento, essencial para que menores de 16 anos possam viajar sozinhos ou acompanhados por apenas um dos responsáveis, deve crescer ainda mais. A autorização deve ser solicitada pelos pais ou representantes legais da criança ou adolescente.
Comparado ao mesmo período de 2023, houve um aumento de 41% nas solicitações de AEVs, e um impressionante crescimento de 1.167% em relação ao primeiro semestre de 2022. No primeiro semestre deste ano, foram registradas 38 autorizações, em contraste com 27 no ano passado e apenas três em 2022. Em junho de 2024, houve seis solicitações, totalizando 109 desde o início do serviço online.
Desde 2 de agosto de 2021, os responsáveis podem solicitar a AEV de forma eletrônica por meio da plataforma nacional e-Notariado (www.e-notariado.org.br), realizando o reconhecimento de firma por videoconferência. O documento pode ser apresentado de forma física ou digital durante o check-in no aeroporto, por meio de leitura de QR code no celular ou no papel.
Para Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), a versão digital do documento proporciona a praticidade necessária, especialmente para quem precisa do documento às vésperas de uma viagem. “Muitos pais ainda não conhecem a versão digital e veem nela uma solução prática para situações de última hora ou imprevistos no check-in”, afirma.
Com a AEV, o menor ou o responsável pode acessar o documento por um aplicativo para celulares Android ou iOS e apresentá-lo no aeroporto via QR code, evitando a perda de documentos impressos e garantindo a atualização contínua das permissões. Os responsáveis podem, a qualquer momento, cancelar o ato de forma remota.
O processo de emissão da AEV pode ser realizado através do site e-Notariado, onde os responsáveis podem optar por uma emissão presencial no Cartório de Notas mais próximo ou completamente remota, por meio de videoconferência. Para esta última opção, é necessário possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, que pode ser obtido gratuitamente nos Cartórios de Notas.