A propaganda eleitoral é a atividade realizada por partidos, coligações e candidatos para divulgar suas propostas e conquistar votos durante o período de campanha. A partir do dia 16 de agosto, que marca o fim do prazo para o registro de candidaturas na Justiça Eleitoral, inicia-se a fase de propaganda eleitoral geral para as Eleições Municipais de 2024, conforme o calendário eleitoral.
A partir desta data, os candidatos poderão promover suas campanhas nas ruas, utilizando bandeiras, adesivos, alto-falantes, distribuindo santinhos e organizando carreatas e comícios para apresentar suas propostas e currículos.
Regras da Propaganda Eleitoral
A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece as diretrizes para a propaganda eleitoral. Aqui estão as principais regras:
- Realização de Ato de Propaganda: Não é necessário obter uma licença policial para realizar atos de propaganda eleitoral, seja em espaços abertos ou fechados. Contudo, é preciso comunicar à Polícia Militar com, pelo menos, 24 horas de antecedência para evitar conflitos de horários e locais.
- Carro de Som e Minitrio: A utilização desses veículos é permitida apenas em eventos como carreatas, caminhadas e comícios, e deve respeitar o limite de 80dB de pressão sonora, medido a sete metros do veículo.
- Atividades Permitidas Até as 22h do Dia Anterior à Eleição: É possível distribuir materiais gráficos, fazer caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem a presença de carro de som ou minitrio.
- Manifestação de Preferências pelos Eleitores: É permitido o uso de itens como bandeiras, broches e camisetas para demonstrar apoio a candidatos ou partidos.
- Camisas para Cabos Eleitorais: É permitido fornecer camisas aos cabos eleitorais para que as utilizem durante a campanha, desde que essas camisas não contenham propaganda eleitoral explícita, limitando-se a logotipos ou nomes.
- Informação em Comitês de Campanha: Candidatos, partidos e coligações podem divulgar informações sobre a candidatura em suas sedes, com limites de dimensão de 4m² para o comitê central e 0,5m² para outros locais.
- Mesas e Bandeiras em Vias Públicas: A instalação de mesas para distribuição de materiais e a colocação de bandeiras são permitidas, desde que sejam móveis e não obstruam o trânsito.
- Distribuição de Materiais Impressos: A veiculação de propaganda eleitoral por meio de impressos não requer autorização municipal ou da Justiça Eleitoral, desde que seja feita sob a responsabilidade dos envolvidos na campanha.
Regras Gerais para a Propaganda Eleitoral
Propaganda eleitoral é a atividade realizada por partidos, coligações, candidatos e candidatas para divulgar suas propostas políticas aos eleitores. A partir de 16 de agosto, após o fim do prazo para registro de candidaturas, inicia-se o período de propaganda eleitoral para as Eleições Municipais 2024, conforme o calendário eleitoral.
A partir dessa data, será permitido realizar propaganda nas ruas, incluindo o uso de bandeiras, adesivos e alto-falantes, bem como a distribuição de santinhos e a realização de carreatas e comícios.
A Resolução nº 23.610/2019 do TSE define as regras para a propaganda eleitoral nas ruas. Entre as permissões estão:
- Ato de Propaganda: Não é necessário obter licença policial para atos de propaganda, mas deve-se informar à Polícia Militar com antecedência para evitar conflitos de agenda.
- Uso de Carro de Som e Minitrio: Esses veículos podem ser usados em carreatas, caminhadas e comícios, respeitando o limite de 80dB de pressão sonora a uma distância de sete metros.
- Atividades Permitidas: Até as 22h do dia anterior à eleição, podem ser realizadas caminhadas, carreatas e distribuições de materiais, com ou sem o uso de carro de som.
- Manifestação dos Eleitores: É permitido o uso de itens como bandeiras e camisetas para demonstrar apoio a candidatos ou partidos.
- Camisas para Cabos Eleitorais: É permitido fornecer camisas para cabos eleitorais, desde que não contenham propaganda explícita.
- Informação em Comitês de Campanha: Informações sobre candidaturas podem ser exibidas em dimensões específicas nos comitês de campanha.
- Mesas e Bandeiras em Vias Públicas: É permitido colocar mesas e bandeiras, desde que não obstruam o trânsito.
- Distribuição de Materiais Impressos: A distribuição de materiais impressos para propaganda não necessita de licença municipal ou autorização da Justiça Eleitoral, desde que editada sob responsabilidade do partido ou candidato.