STF declara inconstitucionais leis que restringiam participação de mulheres em concursos da Polícia Militar e Bombeiros

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as leis dos estados do Acre, Rio de Janeiro e Mato Grosso que reservavam vagas exclusivamente para homens e restringiam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar.

O STF reafirmou o entendimento, já aplicado em casos semelhantes, de que as mulheres têm o direito de competir em igualdade de condições com os homens. A decisão foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7557 (AC), 7483 (RJ) e 7487 (MT), movidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na ADI 7557, relativa ao Acre e relatada pelo ministro Dias Toffoli, ficou decidido que a medida não se aplicará aos concursos já finalizados, incluindo o do Corpo de Bombeiros, cujo edital foi publicado em 7 de janeiro de 2022. O estado poderá realizar novas convocações para o curso de formação dos aprovados nesse concurso, alternando entre homens e mulheres, respeitando suas classificações, conforme a liminar do ministro Toffoli, que havia suspendido essas convocações em maio.

Na ADI 7483, referente ao Rio de Janeiro e relatada pelo ministro Cristiano Zanin, foi suspenso um concurso para a Polícia Militar que destinava apenas 10% das vagas para mulheres. Posteriormente, Zanin convocou uma audiência de conciliação e homologou um acordo que permitiu a continuidade do concurso sem restrições de gênero.

O ministro Zanin também relatou a ADI 7487, referente a Mato Grosso. Em dezembro do ano passado, ele suspendeu futuras convocações de candidatos aprovados em concursos baseados nas leis questionadas e conduziu um acordo, validado pelo Plenário.

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