Paulo Henrique Brandão da Silva, taxista de 34 anos, foi condenado a 13 anos e nove meses de prisão em regime fechado pelo homicídio de Ednilson Nascimento Queiróz. O julgamento ocorreu na 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus e envolveu um crime brutal ocorrido em 2010, quando o réu, insatisfeito por não pagar um real pela lavagem de seu veículo, disparou um revólver contra a vítima.
O incidente ocorreu no bairro Jorge Teixeira, zona leste da cidade, durante a manhã de 12 de abril de 2010. Após deixar seu veículo em um lava jato onde Ednilson trabalhava, Paulo Henrique não pagou a totalidade do valor acordado. Ao ser cobrado, o taxista sacou a arma e, após um disparo falho, acertou um tiro fatal na cabeça de Ednilson.
O julgamento foi marcado por tensão, com o promotor de justiça Leonardo Tupinambá do Valle argumentando pela condenação com base em motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A defesa, representada pelo defensor público Wilsomar de Deus Ferreira, pleiteou a desclassificação para homicídio culposo e a absolvição por clemência, além da exclusão das qualificadoras.
O Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Paulo Henrique por homicídio qualificado, rejeitando a qualificadora do motivo fútil e mantendo a de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido. O réu, que respondia ao processo em liberdade, teve a prisão decretada imediatamente, de acordo com a nova orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão de réus condenados em júri popular. Seu nome agora consta no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).