TCE-Acre afasta secretário de Educação por 30 dias após denúncia sobre escola em curral

A decisão ocorre após reportagem do Fantástico mostrar situação precária em unidade escolar de Bujari

A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), Dulcinéa Benício, decidiu nesta segunda-feira (10) acatar uma representação do Ministério Público de Contas (MPC-AC) e determinou o afastamento cautelar por 30 dias do secretário de Estado de Educação, Aberson Carvalho.

A medida ocorre em meio à repercussão nacional da denúncia exibida no último domingo (9) pelo programa Fantástico, da TV Globo, que mostrou a situação precária da Escola do Limoeiro, localizada em uma comunidade rural do município de Bujari. O documento com a decisão foi publicado na edição do Diário Eletrônico do TCE.

De acordo com o MPC-AC, a escola funciona há cerca de dois anos em um antigo curral, sem paredes, piso ou água encanada. A única professora da unidade é responsável não apenas pelo ensino, mas também pela preparação da merenda e limpeza dos utensílios, com ajuda dos próprios alunos. O abastecimento de água depende da solidariedade de um vizinho, e o banheiro é improvisado com baldes.

Diante da gravidade dos fatos, o TCE-AC reconheceu a urgência da medida, citando riscos à saúde, dignidade e segurança de crianças e adolescentes. O tribunal considerou ainda a repercussão pública da denúncia e o risco de interferência na apuração caso o secretário continuasse no cargo.

“A manutenção das aulas, mesmo diante de uma estrutura insalubre e imprópria, foi defendida publicamente pelo secretário, o que demonstra potencial risco à ordem pública e institucionaliza a naturalização do descaso”, afirma trecho da decisão.

A presidente do TCE-AC deflagrou uma série de medidas imediatas, entre elas:

  • Afastamento cautelar de Aberson Carvalho por 30 dias;

  • Notificação do gestor para que preste esclarecimentos;

  • Inspeção extraordinária in loco por equipe da Secretaria de Controle Externo do TCE-AC, com foco na escola citada e outras unidades rurais;

  • Relatório preliminar da inspeção em até 15 dias.

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