TCU aprova com ressalvas contas do governo Lula em 2024


O presidente Lula e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad
Getty Images via BBC
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, com ressalvas, as contas do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, referentes ao exercício financeiro de 2024.
O relator do caso é o ministro Jonathan de Jesus. Em seu parecer prévio, ele aprova as contas do presidente da República, com ressalvas, e aponta irregularidades e impropriedades:
Irregularidade: Concessão ou ampliação de benefícios tributários de que decorram renuncias de receitas sem atendimento às prescrições legais
Impropriedades: Divergências de dados no tocante ao montante recuperado de créditos e fontes de recursos negativos
Além disso, o relator sugeriu recomendações e alertas:
Recomendações: Aprimoramento de projeções de benefícios de prestação continuada e prestação de informações sobre emendas parlamentares e sobre investimentos determinados pelo Regime Fiscal Sustentável
Alertas: Sobre créditos adicionais e renúncias fiscais
Os demais ministros da Corte também propuseram recomendações que serão sistematizadas e divulgas em breve.
A sessão foi acompanhada pela ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, e pelo chefe da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, além de secretários-executivos de diversas pastas.
O que são as contas do presidente da República?
De acordo com o TCU, as contas do presidente da República são “uma prestação de contas que traz informações importantes sobre os gastos do governo em áreas como saúde, educação e infraestrutura”.
Ao TCU cabe apreciar as contas do presidente, ou seja, examinar detalhadamente e emitir um parecer técnico. O julgamento, por outro lado, é função do Congresso Nacional, que dá a declaração final quanto à regularidade das contas aprovadas, aprovadas com ressalvas ou rejeitadas.
A apreciação do TCU é composta de dois documentos: um relatório e o parecer prévio. O relatório contém a análise do TCU sobre a execução orçamentária e a gestão dos recursos públicos.
Já o parecer prévio mostra as irregularidades e inconsistências identificadas, bem como as recomendações e alertas. O parecer prévio tem que ser conclusivo, ou seja, deve indicar a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas.

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