A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou o recurso apresentado pela defesa de Francisco Raelesson Santos da Costa, mantendo sua condenação por tráfico de drogas. O acusado, que foi preso com 136 gramas de cocaína, cumpre uma pena de 6 anos e 8 meses conforme o artigo 33 da Lei 11.343.
A defesa argumentava que as provas obtidas durante a busca domiciliar eram insuficientes para sustentar a condenação e pedia a redução da pena, além da desclassificação do crime para uso pessoal, considerando o comportamento do réu.
No julgamento, o desembargador Elcio Sabo Mendes Júnior ressaltou que a confissão de uso de drogas não exime a condenação por tráfico e destacou que a atenuante de confissão espontânea não poderia ser aplicada, uma vez que o réu não admitiu o crime pelo qual foi condenado.
“O envolvimento do apelante com o tráfico de drogas, inclusive com cadastro em facção, torna inviável a absolvição ou desclassificação do delito”, afirmou o magistrado.
A decisão foi unânime entre os desembargadores, mantendo a condenação e a prisão do acusado.