TJAC mantém condenação de homem por homicídio qualificado e rejeita pedido de revisão criminal

O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, não aceitar o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de um homem condenado por homicídio qualificado, mantendo sua sentença de 24 anos e 6 meses de prisão, a ser cumprida em regime fechado.

A decisão, relatada pelo desembargador Nonato Maia, atual corregedor-geral da Justiça, concluiu que não havia erro ou injustiça nos autos que justificassem a nulidade da decisão de pronúncia, conforme solicitado pela defesa. A sentença condenatória foi emitida pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco.

O relator destacou que as provas reunidas eram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime, com depoimentos consistentes de testemunhas que identificaram o réu e o associaram ao crime, além de um reconhecimento formal nos autos.

O desembargador ressaltou também que o pedido de revisão criminal não se aplicava ao caso, pois este instrumento é usado apenas em situações excepcionais, como erro judicial ou injustiça grave, e não para reavaliar decisões já tomadas e transitadas em julgado. A defesa não havia interposto recurso anteriormente contra a decisão de pronúncia, o que levou à perda do direito de questionar a matéria.

Dessa forma, o recurso foi rejeitado, e o voto do relator foi acompanhado por todos os desembargadores do Pleno Jurisdicional do TJAC.

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