Tribunal mantém indenização de R$ 60 mil para mãe de jovem morto em centro socioeducativo de Sena Madureira

Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu rejeitar o pedido do ente público para reduzir o valor da indenização fixada pela morte de um jovem em um centro socioeducativo em Sena Madureira. Assim, foi mantida a obrigação de pagar R$ 60 mil à mãe da vítima.

Na apelação, a autarquia argumentou que o falecimento ocorreu devido a agressões de outros internos, sem a participação de agentes públicos. Por isso, defendeu a tese de culpa concorrente, solicitando a redução do valor estabelecido, alegando que o montante não seria razoável.

De acordo com o processo, o socioeducando faleceu em 2018, aos 18 anos de idade. O laudo médico indicou múltiplas perfurações no dorso e no tórax da vítima. Ele foi levado ao hospital João Câncio Fernandes e submetido a uma cirurgia, mas não resistiu.

A desembargadora Eva Evangelista, relatora do caso, destacou que a responsabilidade do Estado ficou comprovada, devido à falha no dever de proteção, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal.

Em seu voto, a desembargadora apontou que houve negligência por parte do agente ao deixar os adolescentes sem vigilância, ressaltando que a principal falha é atribuída ao Estado pela falta de agentes suficientes para garantir a segurança no centro socioeducativo.

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