Em março deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou no Diário de Justiça Eletrônico doze normas que estabelecem as regras para as eleições municipais de 2024. Essas regras, relatadas pela ministra Cármen Lúcia, foram elaboradas com base em normas de anos anteriores e são direcionadas por diversos eixos:
- Calendário Eleitoral
- Cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024
- Atos gerais do processo eleitoral
- Fiscalização e auditoria
- Pesquisas Eleitorais
- Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
- Prestação de Contas
- Representações e reclamações
- Registro de Candidatura
- Propaganda eleitoral
- Sistemas eleitorais, totalização dos votos, proclamação dos resultados e diplomação
- Ilícitos Eleitorais
As novas regras estão contidas na Resolução-TSE 23.729/2024, aprovada no dia 27 de fevereiro após sugestões de diversas instituições, sociedade civil e partidos políticos, e alteram a Resolução-TSE nº 23.609/2019.
Quem Pode se Candidatar?
De acordo com a nova norma, qualquer cidadã ou cidadão pode disputar um cargo eletivo, desde que respeite as condições constitucionais de elegibilidade e de incompatibilidade e não se enquadre nas causas de inelegibilidade. Segundo a Constituição Federal, os requisitos incluem:
- Nacionalidade brasileira
- Alfabetização
- Pleno exercício dos direitos políticos
- Regularização da situação militar para homens
- Filiação a um partido político
- Domicílio eleitoral na circunscrição do pleito
A idade mínima também varia conforme o cargo: 21 anos para prefeito e vice-prefeito, e 18 anos para vereador.
Regras para Candidatura
Para concorrer, os interessados precisam estar filiados a um partido político. A filiação deve ser deferida pelo partido até 6 de abril deste ano. Os partidos podem estabelecer prazos de filiação superiores aos previstos na lei, mas esses prazos não podem ser alterados no ano da eleição.
Os partidos e federações precisam registrar seus estatutos no TSE até seis meses antes da eleição. Convenções partidárias para escolha de candidatos ocorrerão de 20 de julho a 5 de agosto, e o registro das candidaturas deve ser feito até 15 de agosto.
Além disso, para eleições proporcionais, os partidos devem apresentar ao menos uma candidatura feminina e uma masculina, cumprindo a obrigação legal de percentual mínimo por gênero.
Prazos de Desincompatibilização
Os prazos de desincompatibilização variam conforme a função e o cargo pretendido. O cálculo é feito com base no dia do primeiro turno das eleições, 6 de outubro:
- Secretários municipais: 6 meses antes para vereador, 4 meses para prefeito/vice-prefeito
- Servidores públicos: 3 meses para qualquer cargo
- Diretores de departamento municipal: 6 meses para vereador
- Magistrados: 4 meses para prefeito/vice-prefeito, 6 meses para vereador
- Presidente da República, governador e prefeito: renúncia até 6 de abril
Proibição de Candidatura Avulsa
A Lei Eleitoral proíbe o registro de candidatura avulsa. Apenas candidatos filiados e escolhidos em convenção partidária podem participar das eleições.
Inelegibilidade
A legislação estabelece várias razões de inelegibilidade, como parentesco com políticos no Executivo, perda de cargo por infração, condenação por corrupção eleitoral, entre outros.
Números dos Candidatos
A identificação numérica será feita na convenção do partido ou federação. Candidatos a prefeito e seus vices usarão o número do partido, e candidatos a vereador usarão o número do partido acrescido de três algarismos. A preferência na numeração será dada a quem mantiver os números da eleição anterior.
As novas regras buscam garantir a transparência e a organização das eleições municipais de 2024, proporcionando um processo eleitoral justo e democrático.