segunda-feira, maio 6, 2024
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Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) traz mudanças significativas para propaganda eleitoral na internet

Redação do Site Amazônia Agora

A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata das regras da propaganda eleitoral, passou por modificações relevantes neste ano visando aprimorar a transparência e a clareza das normas relacionadas à propaganda política na internet. Aprovado em fevereiro, o novo texto inclui um capítulo específico sobre conteúdos político-eleitorais e propaganda eleitoral online, estabelecendo diretrizes a serem seguidas pelos provedores de internet, candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias durante as eleições municipais de 2024.

Manifestação de Pensamento

De acordo com a resolução, todo conteúdo político-eleitoral abrange temas ligados a eleições, partidos políticos, coligações, cargos eletivos, candidatos, propostas de governo, entre outros relacionados ao processo eleitoral. Os provedores de serviços de impulsionamento de conteúdo político-eleitoral devem manter um repositório desses anúncios, disponibilizando ferramentas de consulta acessíveis para acompanhamento e análise.

Como Pode Ser Realizada?

A propaganda eleitoral na internet é permitida em blogs, páginas na web, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, desde que hospedados em provedores estabelecidos no Brasil e informados à Justiça Eleitoral. A contratação de impulsionamento e disparo em massa de conteúdo, assim como a veiculação de propaganda paga na internet, são proibidos, exceto quando identificados de forma clara e contratados exclusivamente pelos interessados.

Impulsionamento, Propaganda Negativa e Vedação

O impulsionamento de conteúdo online deve beneficiar exclusivamente quem o contratou, sendo vedada a propaganda negativa e a circulação paga ou impulsionada 48 horas antes e até 24 horas depois das eleições. As lives eleitorais também são regulamentadas pela resolução, equiparando-se à promoção de candidatura quando realizadas por candidatos. O tratamento de dados sensíveis é rigorosamente controlado, exigindo consentimento específico e expresso dos titulares.

Envio de Mensagens e Retirada de Conteúdo

Mensagens eletrônicas enviadas aos eleitores devem oferecer identificação completa do remetente e opções para cancelamento do recebimento, além de garantir a proteção dos dados pessoais. A atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos na internet visa garantir a liberdade de expressão, intervindo apenas em casos de violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos dos participantes do processo eleitoral.

As mudanças na resolução do TSE refletem uma preocupação em equilibrar a liberdade de expressão com a proteção dos direitos individuais e a transparência no processo eleitoral, estabelecendo regras claras e atualizadas para a propaganda política na era digital.

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