domingo, maio 19, 2024
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Lei proíbe contratação de pessoa condenada por crime sexual na capital

Quem for condenado por crime sexual contra criança ou adolescente não pode ser nomeado ou contrato em qualquer cargo na prefeitura de Rio Branco. A nova lei, sancionado no Diário Oficial desta quinta-feira, 4, afirma que a proibição vai desde a condenação criminal transitada em julgado até o decurso do prazo de 12 (doze) anos após o cumprimento da pena.

A proibição de contratação se estende aos cargos, empregos públicos e serviços terceirizados de órgãos e entidades que prestam atendimento a crianças e adolescentes, tais como creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos.

Para cumprimento da lei, cabe ao candidato a cargo ou emprego público, assim como, cabe ao trabalhador terceirizado destacado para prestar serviço à Administração Pública, comprovar o preenchimento dos requisitos de ingresso, demonstrando ausência em seus antecedentes dos crimes destacados nesta lei.

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