domingo, maio 5, 2024
Polícia

Mãe filmada tirando o filho da avó diz que não vai devolver a criança: ‘só se a Justiça vier tomar’

No final de 2023, o menino foi passar o Natal na casa da mãe, em São Paulo. Quando voltou, a avó reclamou que o garoto estava doente. Segundo o pai da criança, a situação foi um gatilho para que ela enviasse fotos de passagens aéreas para Aracaju (SE), como forma ameaça, disse ele.

Mesmo com a decisão da Justiça, Eduardo contou que a mulher já tentou levar o menino à força da escola, da aula de judô e até na Páscoa.

A mulher confirmou ao g1 a versão do pai, de que teria tentado pegar o menino. Entretanto, ela negou que tenha usado as imagens das passagens aéreas como ameaças.

“Não é ameaçar porque eu sou mãe dele. A única coisa que esse cara fez foi fazer a criança e colocar o nome no registro. Ele queria que eu abortasse. Por que ele quer a criança agora?”, questionou.

A mulher não tem a guarda da criança. Conforme apurado pelo g1, a Justiça decidiu atender uma ação movida pelo pai da criança, que garante ao homem e à mãe dele a guarda compartilhada da criança.

Embora seja uma decisão provisória, uma tutela de urgência, a juíza da 2ª Vara de Família e Sucessões de Santos, Suzana Pereira da Silva, entendeu que o garoto é feliz e está adaptado com a rotina familiar. Ele mora há três anos com a avó e o pai.

A equipe de reportagem apurou que a Justiça tomou a decisão em 25 de janeiro deste ano, acatando um pedido do pai. Ele entrou com a ação de regulamentação de guarda compartilhada, com pedido de tutela antecipada, porque a mãe da criança havia ameaçado levar o filho para Aracaju (SE).

Abandono

O pai da criança contou ter apresentado provas de que a mulher não cuida do filho deles, e nem de uma filha de 17 anos. De acordo com o homem, um áudio da mãe dela, a avó materna, que mora em Aracaju (SE) trata sobre a questão.

“Eu tenho áudios da mãe dela que foram cruciais nos autos do processo. A juíza entendeu que, como a própria mãe dela diz, ela não cuida da filha (de 17 anos) nem do menino (de 5)”, disse Eduardo Cassiano, que não vê o filho desde terça-feira (23), quando ele foi tomado à força da avó paterna.

Eduardo contou ao g1 que a mulher havia pedido para ele e a mãe cuidarem do menino. “Ela trabalha de forma promíscua e larga o filho para todo lado. Então, a explicação era que não ia cuidar dele, que não conseguia”, disse.

Ao g1, a mãe negou ter abandonado os filhos. De acordo com ela, a menina de 17 anos, fruto de outro relacionamento, mora com a avó em Aracaju (SE). Enquanto o filho mais novo, teria sido deixado com o pai e a avó paterna a pedido de Eduardo.

“Ele falou que queria ficar um pouco com o menino para se aproximar dele. Eu estava trabalhando em São Paulo […]. Não foi porque eu não tinha condições financeiras, quem dá tudo para o meu filho sou eu. Deixei ele ficar perto do pai e da família dele”, explicou ela.

Relembre o caso

 

Mulher não tinha a guarda do filho e o levou sem autorização do pai em Santos (SP) — Foto: Reprodução

Mulher não tinha a guarda do filho e o levou sem autorização do pai em Santos (SP) — Foto: Reprodução

Segundo o boletim de ocorrência, a avó do menino o levava à escola quando foi surpreendida e empurrada pela mãe dele na manhã da última terça-feira (23), no bairro Ponta da Praia. “A criança se jogava e gritava: ‘Vovó, vovó'”, disse Eduardo.

No vídeo, é possível ver a mulher com uma roupa vermelha. Ela pegou o menino pelo braço e ele chegou a cair. A mãe o arrastou e depois o levou no colo até um carro. Uma pessoa que não foi identificada já a aguardava no banco do motorista para sair com o veículo. A idosa tentou alcançá-los, mas não conseguiu.

Buscas

A advogada da família paterna, Talita Alambert, registrou um boletim de ocorrência no 3º Distrito Policial (DP) de Santos e entrou com um pedido na Justiça para que um mandado de busca e apreensão do menor seja expedido.

g1 teve acesso ao documento do Ministério Público (MP) que deu um parecer favorável para o mandado ser expedido ainda na terça-feira (23). Agora, a família está confiante para que seja aprovado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

A responsável pela defesa disse que a mãe cometeu dois crimes: agressão a uma idosa e subtração de um menor. Mas, o foco é encontrar o menino. “A gente precisa de ajuda para localizar a criança antes que ela realmente vá embora do estado e torne muito mais difícil a localização”, disse Talita.

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) informou que o caso foi registrado na Delegacia da Mulher de Santos. Segundo a pasta, os policiais realizam investigações para localizar o menor e esclarecer o ocorrido.

Sequestro?

Mesmo sem a guarda da criança, a advogada e vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Praia Grande (SP), Natália Bezan Xavier Lopes, explicou à equipe de reportagem que não se trata de um crime de sequestro porque não houve interesse em obter uma vantagem financeira.

“O que temos é a subtração de incapaz. [De acordo com o Código Penal,] ela pode ser presa [e pegar pena] de dois meses a um ano […]. Podendo ainda haver um pedido de dano moral dependendo dos transtornos”, disse a advogada.

 

Se o menor não sofreu maus-tratos ou privações, Natália afirmou que a Justiça pode deixar de aplicar a pena. De qualquer forma, a mulher deve ser multada por descumprimento de ordem judicial de guarda e visitação, conforme está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

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