DESTRUIÇÃO: MPF ordena destruição de 500 dragas do garimpo ilegal no Rio Madeira

Porto Velho, RO – O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a destruição imediata de mais de 500 dragas usadas no garimpo ilegal no Rio Madeira, em trecho que vai de Calama (RO) a Novo Aripuanã (AM). A medida, que inclui ainda prisões em flagrante, foi encaminhada a órgãos ambientais e de segurança dos dois estados, além da Polícia Federal e da Marinha do Brasil.

As dragas – balsas equipadas com maquinário para retirar sedimentos do leito do rio e extrair minerais – foram identificadas em monitoramento do Greenpeace Brasil, que apontou a expansão da atividade criminosa, inclusive próximo a terras indígenas e unidades de conservação federais.

Prazos e medidas

O MPF estabeleceu prazo de 10 dias para a inutilização das embarcações ilegais e 15 dias para que seja apresentado um plano emergencial que fortaleça a presença do Estado na sub-bacia do Rio Madeira.

A iniciativa partiu do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no combate à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.

Impactos do garimpo

Segundo o procurador da República André Luiz Porreca, o garimpo ilegal amplia conflitos territoriais, contamina a água, fortalece o crime organizado e ameaça comunidades indígenas e ribeirinhas.

“A inutilização das dragas, além de autorizada por lei, é fundamental para interromper o ciclo de exploração e proteger o meio ambiente e a população local”, afirmou.

O MPF destacou ainda que operações pontuais têm se mostrado insuficientes, já que os equipamentos destruídos são rapidamente substituídos. Por isso, defende uma atuação coordenada e permanente entre órgãos ambientais, forças de segurança e Marinha, com base na Constituição, em normas ambientais, tratados internacionais e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Órgãos notificados

A recomendação foi enviada ao IbamaICMBioIpaamSedamPolícia FederalMarinha do Brasil e aos comandos da Polícia Militar de Rondônia e do Amazonas.

Os órgãos têm dez dias para responder se atenderão às orientações.

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