Bruno Henrique escapa de pena grave e é suspenso por 12 jogos

O relator e outros juristas entenderam que o jogador atuou de forma contrária à ética desportiva, com fim de influenciar o resultado da partida

 atacante do Flamengo Bruno Henrique foi condenado no processo de manipulação esportiva após forçar um cartão amarelo em um jogo do Campeonato Brasileiro em 2023. O julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva aconteceu nesta quinta-feira (4). O atleta também passará por julgamento na esfera civil. O atacante escapou de uma punição que poderia chegar a 2 anos de suspensão. 

Ele foi condenado apenas no artigo 243-A (atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente), com suspensão de 12 partidas e aplicação de multa no valor de R$ 65 mil reais. Em contrapartida, foi inocentado das outras três denúncias, nos artigos 243, 191, 184 e 65. Durante o julgamento o atleta alegou inocência em sua única declaração, feita de modo virtual.

“Eu gostaria de reafirmar a minha inocência e dizer que confio na justiça desportiva. Jamais cometi as infrações que estou sendo acusado. Meus advogados estão aí, falaram por mim durante a defesa do processo. Faço questão de mostrar o meu respeito e a minha confiança nesse Tribunal, e desejo um excelente julgamento a todos. E que tudo transcorra de forma leve e justa” , disse Bruno Henrique.

O irmão de Bruno, Wander Nunes Pinto Júnior,  jogador amador, e Andryl Sales Nascimento dos Reis, Claudinei Vitor Mosquete Bassan e Douglas Ribeiro Pina Barcelos também atletas não profissionais, foram condenados. 

Jogador fez uma declaração alegando inocência durante o julgamento
Reprodução/STJDJogador fez uma declaração alegando inocência durante o julgamento

Veja como votou cada auditor do caso Bruno Henrique

Relator

O relator do caso Alcino Guedes citou Nelson Rodrigues em seu voto. “Muitas vezes é a falta de caráter que decide uma partida. Não se faz literatura, política e futebol com bons sentimentos”. E após outras argumentações, definiu os votos.

Bruno Henrique foi inocentado no artigo 243, que não foi enquadrado como ter atuado, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. Já no artigo 243-A, parágrafo único, o atleta foi declarado culpado com pena mínima prevista de suspensão, em 12 partidas, e a sanção de multa no valor de R$ 60 mil reais. O artigo diz que atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

O jogador amador Wander Nunes Pinto Junior, irmão de Bruno, teve 24 partidas máxima de suspensão, mas por não se tratar de um atleta não profissional, o relator reduziu a pena para 12 jogos, e não aplicou multa. Claudinei Vitor Mosquete Bassan foi condenado com suspensão de 14 partidas, mas com redução ficará com sete jogos fora de campo; Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos terão pena mínima de 12 partidas, que foi reduzida para seis jogos. Como todos são jogadores amadores, também não houve multa.

O auditor Guilherme Martorelli absolveu o jogador Bruno Henrique nos artigos 243 e 243-A, e condenou o atleta no artigo 191 combinado com artigo 65, com multa de 100 mil reais em caráter pedagógico. Ele seguiu o voto do relator e condenou os outros suspeitos no artigo 243-A.

Já o auditor Willian Figueiredo absolveu Bruno Henrique das acusações dos artigos 243, 191 e 184 e 65, pois entendeu que o atleta não agiu de modo a prejudicar a equipe. Ele seguiu o voto do relator no artigo 243-A na prática de manipulação, e condenou o atleta.

A última a votar, a auditora Carolina Ramos, também votou como os demais. A profissional inocentou Bruno pelo artigo 243, e também condenou o jogador pelo artigo 243-A. Os outros citados foram condenados igualmente ao voto do relator.

O presidente Marcelo Rocha, acompanhou o relator em todos os artigos em relação ao jogador Bruno Henrique. O mesmo aconteceu em relação aos outros citados, foram condenados da mesma maneira citada pelo relator.

Outros votos

O auditor Guilherme Martorelli absolveu o jogador Bruno Henrique nos artigos 243 e 243-A, e condenou o atleta no artigo 191 combinado com artigo 65, com multa de 100 mil reais em caráter pedagógico. Ele seguiu o voto do relator e condenou os outros suspeitos no artigo 243-A.

Já o auditor Willian Figueiredo absolveu Bruno Henrique das acusações dos artigos 243, 191 e 184 e 65, pois entendeu que o atleta não agiu de modo a prejudicar a equipe. Ele seguiu o voto do relator no artigo 243-A na prática de manipulação, e condenou o atleta com multa de R$ 60 mil, com 12 jogos de suspensão. Figueiredo também seguiu o relator e condenou os outros suspeitos.

Sobre o julgamento

O julgamento de Bruno Henrique e os outros réus, na Primeira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol, realizado por videoconferência, abordou acusações de manipulação de resultados envolvendo apostas esportivas. Além dele, seu irmão Wander Nunes Pinto Júnior e outros três amigos de Wander também foram denunciados.

A defesa de Bruno Henrique e do Flamengo, representada pelos advogados Alexandre Vitorino e Michel Assef Filho, respectivamente, focou inicialmente na prescrição do caso. Eles argumentaram que o prazo de 60 dias para a denúncia, contado a partir do fato (1º de novembro de 2023) ou do arquivamento anterior do processo em 2024, havia expirado. Michel Assef Filho destacou que a instauração do inquérito em 7 de maio de 2025 e a denúncia posterior, mais de 60 dias depois, também configuravam prescrição.

A Procuradoria e o relator do caso Alcino Guedes, no entanto, defenderam que a prescrição não se aplicava. Eles alegaram que o prazo deveria começar a contar a partir de 5 de maio de 2025, data em que as novas provas, oriundas do inquérito policial, se tornaram conhecidas pela Procuradoria, e que a denúncia (1º de agosto de 2025) foi apresentada dentro dos 58 dias úteis do prazo. Por maioria, a preliminar de prescrição foi rejeitada, e o julgamento prosseguiu para a análise do mérito da causa.

Na fase de mérito, a Procuradoria apresentou como prova um vídeo em que o apostador Douglas Ribeiro Pina Barcelos confessou, em acordo de não persecução penal, que sabia antecipadamente que Bruno Henrique receberia um cartão amarelo. O procurador Caio Porto Ferreira interrogou testemunhas, incluindo um delegado da Polícia Federal e um representante da KTO. A Procuradoria pediu a condenação de Bruno Henrique, alegando que sua análise do jogo indicava um comportamento “cada vez mais violento” para tomar o cartão, ferindo a ética desportiva e agindo deliberadamente contra a equipe que defendia.

A defesa refutou as acusações. Michel Assef Filho argumentou que não houve prejuízo esportivo para o Flamengo e que o lance do cartão amarelo foi “normal”, tanto que o procedimento inicial foi arquivado. Ele também afirmou que a alegação de “informação privilegiada” era inválida, pois a possibilidade de Bruno Henrique forçar o terceiro cartão amarelo era um conhecimento comum.

Alexandre Vitorino, advogado de Bruno Henrique, citou mensagens que indicavam que uma suposta transação de R$ 10 mil era para uma aposta em cavalos, não em futebol, e que Bruno Henrique repreendeu o irmão ao perceber que ele buscava informações privilegiadas, demonstrando falta de conluio. Os advogados dos demais acusados também pediram absolvição, argumentando que eles não tinham condições de manipular o evento esportivo. Bruno Henrique reafirmou sua inocência e confiança na justiça desportiva.

Entenda o caso

Bruno Henrique é suspeito de manipular resultados dentro do campo para beneficiar apostadores. A partida em questão, que levantou a primeira suspeita, foi contra o Santos, quando levou um cartão amarelo. O jogo, válido pelo Campeonato Brasileiro, aconteceu em 1º de novembro de 2023.

As casas de apostas levantaram a hipótese e acionaram a Justiça Brasileira. Durante as investigações, mensagens obtidas no celular do irmão do jogador, teriam comprovado que o atleta teria forçado o cartão amarelo.

O jogador foi denunciado em vários artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): art. 243, §1º; art. 243-A, parágrafo único; art. 184 e art. 191, III. Além do artigo 65, II, III e V, do regulamento geral de competições da CBF de 2023. Caso fosse condenado, as penas poderiam ir de 360 a 720 dias de suspensão , de 12 a 24 partidas e três multas de R$ 100 a R$ 100 mil.

O irmão de Bruno, Wander Nunes Pinto Júnior, também foi denunciado. Além deles, Andryl Sales Nascimento dos Reis, Claudinei Vitor Mosquete Bassan e Douglas Ribeiro Pina Barcelos fazem parte dos investigados e, de acordo com a Justiça, seriam amigos de Wander.

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