A Prefeitura de Cruzeiro do Sul publicou nesta terça-feira, 18, o Decreto nº 366, que regulamenta a concessão de diárias para servidores municipais em deslocamento temporário a serviço da administração pública. A norma estabelece critérios para o reembolso de despesas com transporte, alimentação e hospedagem, assegurando maior transparência e controle na utilização dos recursos públicos.
De acordo com o decreto, a solicitação de diárias deve ser feita com no mínimo dez dias de antecedência, exceto em situações emergenciais devidamente justificadas. O pagamento será antecipado, sendo creditado na conta bancária do servidor até 48 horas antes da viagem. Os valores variam conforme a categoria do beneficiário e o destino, conforme detalhado na tabela anexa ao decreto.
O prefeito e o vice-prefeito, por exemplo, receberão R$ 897,05 para deslocamentos dentro do estado e R$ 1.632,63 para viagens interestaduais. Já os servidores de nível técnico e aqueles que ocupam cargos com função gratificada terão direito a R$ 417,05 para deslocamentos dentro do Acre e R$ 519,55 para viagens fora do estado.
O decreto também estabelece regras para a prestação de contas, exigindo que o servidor apresente um relatório detalhado da viagem, acompanhado de documentos que comprovem as atividades realizadas. Caso o retorno ocorra antes do previsto, o valor das diárias excedentes deverá ser devolvido no prazo de cinco dias úteis. Além disso, não serão concedidas diárias para deslocamentos inferiores a quatro horas ou quando os custos forem cobertos por outro órgão público.